Danilo Gentili e Kataguiri na defesa da falácia e da escrotidão


Eles misturam alhos com bugalhos, polemizam, reclamam de lei que impede abusos com a Liberdade de Expressão sobre a questão da Injúria Racial e do Racismo, para continuarem sendo toscos e escrotos e ludibriando os néscios do 'MBL encantado' que se acham 'puros e incorruptíveis', liderados pelo Renan Tour de Blonde, que os seguem.

Uma coisa é o exercício da Liberdade de Expressão severa e crítica, outra coisa são excessos com a Liberdade de Expressão puníveis com as leis já vigentes e outra coisa totalmente diferente é o abuso criminoso da Liberdade de Expressão para cometer terrorismo e golpe de Estado.

Esses dois( Gentili e Kataguiri) falam de 'censura' no Twitter mas não citam a lei e nem onde expressamente diz que 'humorista será preso'. Como sempre, o intuito é polemizar e flertar com o extremismo dando palanque a malucos.

Pois bem, embora não citem, estão a falar da lei LEI Nº 14.532/2023.

A lei em questão, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, tipifica como crime de racismo a injúria racial.

No fundo, Gentili que falaciosamente prega 'zueira total', alega que isso 'censurará' e impedirá humoristas de fazerem as piadas toscas e escrotas 'sem limites'. Nada disso. O Exercício pleno da Liberdade de Expressão está garantido pelos artigos 5,IX: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e 220 da Constituição: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 
 

Além disso, o Direito é claro: para que haja crime, seja de injúria, racismo ou qualquer outro tipo, é preciso, sobretudo, a comprovação do DOLO, da MÁ-FÉ, em suma, da INTENÇÃO DE AGIR COM PRECONCEITO, INJÚRIA E RACISMO.

Ou seja, se alguém te acusa e denuncia por injúria, racismo ou que for, precisa provar que você de fato cometeu o crime de maneira claramente dolosa, intencional.

Não comprovada a acusação, a denúncia, É DIREITO DO ACUSADO mover processo por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e outros tipos que podem dar cadeia a quem falsamente denunciou.

Resumindo: está claro na lei que ninguém será censurado e vai para cadeia se praticar a sua arte sem escrotidão e agir de boa-fé, inteligentemente, sem a intenção de magoar, ofender.

Ademais, sugiro aos humoristas que leiam o Livro: O Elogio da Loucura, do Erasmo de Rotterdam. Quem sabe aprendam mais sobre o humor e aprendam a serem engraçados de maneira inteligente, sem apelar para a escrotidão, ofensas e palavrões que estão no humor de 5ª categoria de hoje em dia.

Para finalizar: Lula e Dino não estão querendo por 'humorista na prisão por piada ofensiva', nem 'criminalizando piada'. A lei 14.532/23 que tipifica como crime de racismo a injúria racial, está dando um basta nos engraçadinhos que abusam da Liberdade de Expressão e chamam isso de humor. E-Kan

Análises do cotidiano insano

Filosofia Realista


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ADEMAIS...

Ademais, a Jurisprudência consolidada deixa claro o que é Liberdade de Expressão e o que são os excessos puníveis em lei. Os votos sobre a questão da Liberdade de Expressão e do Humor, do então Eminente Decano do STF, Ministro Celso de Mello, ressaltam que as Liberdades estão garantidas.

Observe-se: As LIBERDADES estão garantidas e não os excessos da LIBERDADE, A LIBERTINAGEM OU ENTÃO O USO ABUSIVO, FALACIOSO E DOLOSO DA LIBERDADE PARA COMETER CRIMES, OFENSAS, TERRORISMO, GOLPE DE ESTADO, ETC. 

É evidente que no meio disso tudo, haverão políticos politicopatas que usarão as leis e abusarão do poder e da autoridade para censurar, perseguir, calar e eliminar adversários e críticos e, por isso, nesses casos específicos de regimes de exceção, o direito à insurgência, à desobediência civil,como um ato político, público e não violento, é uma forma legítima de resistência e o mecanismo final, a última solução de reação do cidadão diante de leis ou políticas consideradas claramente e indubitavelmente injustas, abusivas, criminosas por parte de um governo ou força governamental ditatorial, tirana e repressora. Com efeito, no momento 14/01/2023, esse não é o caso do Brasil.



Voto sobre a Liberdade de Expressão

https://www.conjur.com.br/dl/garantia-liberdade-expressao-democracia.pdf




Voto sobre a liberdade do Humor 

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4451VotoMCM.pdf

 


 





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